LEI N 1.771/2012 DE 21/12/2012.
Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “Lar Mamães Dolores” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$39.251,91 (Trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta e um reais e noventa e um centavos), ao “LAR MAMÃE DOLORES, entidade filantrópica reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n° 1.182/01, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 04.328.718/0001-62.
Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 12 (doze) parcelas de R$3.270,99 (três mil, duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade, conforme Plano de Trabalho e Convênio a ser firmado entre a entidade e a Prefeitura.
Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Capelinha – (MG), 21 de dezembro de 2012.
LAERTE FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal