LEI Nº 1.731/2012 de 09/04/2012.
Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos de Classe de Servidores Públicos Municipais que menciona e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Os vencimentos mensais dos médicos das ESF – Estratégia Saúde da Família do Município de Capelinha, passam a ser de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos específicos constantes do Anexo II – A da lei 1.626/2010 de 02/12/2010.
Capelinha (MG), 09 de abril de 2012.