LEI N.º 1.674 /2011 de 01/09/2011.
Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “FANFARRA LAU SOYER” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinteLEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$5.440,00 (cinco mil e quatrocentos e quarenta reais), à “FANFARRA LAU SOYER” entidade civil sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.613/2010, inscrita no CNPJ sob o número 10.906.488/0001-74.
Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 01 (uma) única parcela, a ser paga no dia 15 de outubro do ano em curso e se destina exclusivamente ao pagamento de uniformes para os membros da Fanfarra.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Fundo Municipal de Cultura e Turismo e/ou do Orçamento vigente que poderá inclusive ser suplementado se necessário.
Art. 4º – Fica a referida entidade obrigada a prestar contas da aplicação supra do valor constante do artigo 1º, sob pena de ficar a mesma impedida de receber qualquer outro tipo de subvenção do poder público.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 01 de setembro de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A Fanfarra Lau Soyer já recebe da Prefeitura Municipal, uma Subvenção no valor de R$350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) mensais que se destina ao pagamento de taxas de água e luz e materiais de consumo e a Prefeitura desde o início da atual administração vem ajudando ainda com a compra de instrumentos e materiais para manutenção dos mesmos.
Como os Senhores já devem ter notado, rotineiramente a Fanfarra vem se apresentando e destacando nos diversos eventos promovidos em nossa cidade e por isso acreditamos ser eles (os membros) merecedores de nosso aplauso e apoio.
Assim sendo e para que possamos dar a todos os membros condições dignas de apresentação, rogamos aos Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,