LEI N 1.673-2011 – Acrescenta-se dispositivo ao Anexo II-A da Lei 1.626-2010 e Cria Cargos

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LEI Nº 1.673/2011 de 19/07/2011.

 

Dispõe sobre: Autoriza a criação de cargos e amplia o Anexo II-A da Lei Complementar 1.626/10 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º– Fica autorizada, a criação dos cargos previstos nos anexo desta Lei, que passarão a constar do Anexo II–A da Lei 1.626/2010 de 02/12/2010, que dispõe sobre os cargos, as vagas, os vencimentos e a jornada semanal de trabalho do Pessoal da Prefeitura Municipal de Capelinha.

 

Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 19 de julho de 2011.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

CARGO

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

Vencimentos em Real

 

Agente de Combate à Endemias-ACE

 O ACE, tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor de cada ente federado.

10

40 horas/semanais

Nível Médio

R$550,00

 

Fiscal Sanitário

-Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de Serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

-fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres,

-fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;

-fiscalizar quanto a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;

-fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos creches e similares;

-fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante as questões higiênico-sanitárias;

-fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;

-fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;

-encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

-apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

-efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;

-efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

-expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

-executar e ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas a Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

-fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

-exercer o poder de polícia do Município na área de Saúde Pública;

-elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

-relatar ou proferir votos nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamento e de Recursos Fiscais Sanitários;

-executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

-Elaborar Boletim mensal de apuração e Controle de Pontos (BOLMAP) que será entregue para conferência em data determinada por norma de serviço.

05

40 horas semanais

Nível Médio

R$550,00

 

Cargo Técnico de Nível Superior-Enfermeiro – Centro Viva Vida

Atuar como Técnico  no Serviço de Gestão da Unidade de Saúde Centro Viva Vida Vó Marieta:

– Atuar como Gestor do Serviço técnico do Centro Viva Vida;

– Planejar, coordenar e avaliar as ações dos Programas do CVV;

– Solicitar, Coletar, consolidar e analisar toda a produção do Serviço;

– Elaborar e emitir relatórios mensais do serviço para apresentação junto SMS, CIB e SES/MG;

– Viabilizar as condições necessárias para o devido funcionamento do serviço;

– Participar dos Cursos e eventos afins;

– Responder tecnicamente pelas ações do CVV e atribuições correlatas.

01

20 horas/semanais

Nível Superior

R$1.344,72

 

Cargo Técnico de Nível Superior- Enfermeiro – Gestão em Saúde Pública – AtençãoBásica

Atuar como Técnico  no Serviço de Gestão da Atenção Básica Municipal:

– Acompanhar e avaliar os trabalhos das Equipes de Saúde da Família do Município;

– Prover estudos quanto as divisões geográficas (Áreas e Microáreas), das Equipes de ESF, quando necessário;

– Viabilizar o funcionamento da Equipes, no que diz respeito a apoio logístico;

– Avaliar e emitir relatórios mensais de produção das Equipes;

– Trabalhar em conjunto com as demais Coordenadorias;

– Executar outras atividades correlatas, determinadas pela sua chefia imediata.

01

20 horas/semanais

Nível Superior

R$1.344,72

 

Cargo Técnico de Nível Superior- Enfermeiro – Gestão em Saúde Pública – Epidemiologia

Atuar como Técnico  no Serviço de Gestão em Saúde Pública Junto ao Serviço de Epidemiologia Municipal:

– Planejar, coordenar e avaliar os Serviços de Vigilância Epidemiológica do Município;

– Solicitar, coletar, condensar e analisar dados epidemiológicos das Unidades de Saúde e ESF;

– Manter registros atualizados dos dados epidemiológicos;

– Prover as Unidades de Saúde e ESF com vacinas e outros insumos;

– Redigir relatórios mensais sobre os serviços realizados em epidemiologia;

– Coordenar as campanhas de Vacinação e outras correlacionadas;

– Priorizar as Ações preventivas e coletivas;

– Acompanhar todos os Programas vinculados a epidemiologia, e repassá-los ao setor de informática para digitação;

– Coordenar a rede de frios;

– Controlar o estoque de vacinas e insumos, para que os mesmos não venham a faltar;

– Distribuir vacinas e demais insumos à todas as Unidades de Saúde e ESF, que façam uso dos mesmos, sem deixar faltá-los;

– Planejar, coordenar e avaliar os serviços de Endemias e Zoonoses;

– Executar os Programas de Combate a Dengue, Leishmaniose, Esquistossomose, Chagas, Cúlex e outros correlacionados;

-Manter controle de estoque de larvicidas, inseticidas e outros insumos necessários ao bom desempenho dos trabalhos;

– Coordenar e executar campanha de vacinação Canina no Município;

– Executar outras atribuições correlatas, determinadas pela chefia imediata.

01

20 horas/semanais

Nível Superior

R$1.344,72

 

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