LEI Nº 1514/2009 De 04/02/2009
Dispõe sobre declaração de utilidade pública a Associação Beneficente Novo Horizonte, entidade civil beneficente com personalidade filantrópica e com sede no Município de Capelinha e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO HORIZONTE, entidade civil beneficente e de assistência social constituída em 13/10/2008, com personalidade filantrópica e de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede e em funcionamento neste Município, devidamente registrada no CNPJ sob o número 10.512.009/0001-35, tendo em anexo cópias da Ata de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria, Estatuto Social e identificação pessoal do atual presidente.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal