LEI Nº 1.513/2009 De 04/02/2009
Dispõe sobre permuta de lote de terreno no perímetro urbano de Capelinha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal – Pedro Vieira da Silva, faço valer que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado permutar com a empresa VIVEIRO DE MUDAS SANTA IZABEL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ 05.105.285/0001-45, o lote de terreno urbano, pertencente à segunda nominada, medindo área total de 18.530,05 m² (dezoito mil e quinhentos e trinta vírgula cinco metros quadrados) localizado na Rodovia BR-120, no setor 008, quadra 0026, lote 0010, registrado sob o número R-3-3.056, folha 282, Livro 2”J, a ser permutado por lotes de propriedade do Município de Capelinha, localizados no Jardim Aeroporto, quadra 54 e quadra 24, sendo que esses lotes de terreno urbano deverão ser desmembrados do terreno integrante do Patrimônio Municipal.
Art. 2º – O lote de terreno permutado com a empresa Viveiro de Mudas Santa Izabel será destinado ao atendimento das exigências para edificação do aeroporto de Capelinha.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha (MG), 03 de fevereiro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal