LEI Nº 1.513/2009 – PERMUTA DE TERRENO DO VIVEIRO SANTA IZABEL

0
182

LEI Nº 1.513/2009 De 04/02/2009

 

Dispõe sobre permuta de lote de terreno no perímetro urbano de Capelinha e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal – Pedro Vieira da Silva, faço valer que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado permutar com a empresa VIVEIRO DE MUDAS SANTA IZABEL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ 05.105.285/0001-45, o lote de terreno urbano, pertencente à segunda nominada, medindo área total de 18.530,05 m² (dezoito mil e quinhentos e trinta vírgula cinco metros quadrados) localizado na Rodovia BR-120, no setor 008, quadra 0026, lote 0010, registrado sob o número R-3-3.056, folha 282, Livro 2”J, a ser permutado por lotes de propriedade do Município de Capelinha, localizados no Jardim Aeroporto, quadra 54 e quadra 24, sendo que esses lotes de terreno urbano deverão ser desmembrados do terreno integrante do Patrimônio Municipal.

Art. 2º – O lote de terreno permutado com a empresa Viveiro de Mudas Santa Izabel será destinado ao atendimento das exigências para edificação do aeroporto de Capelinha.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha (MG), 03 de fevereiro de 2009.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui