Lei 1.511/08
De 05/12/08
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Manoel Gonçalves de Oliveira.
O Prefeito Municipal de Capelinha – Gerson Fernandes, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Manoel Gonçalves de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 740.949.396-87, carteira de identidade M-8.407.500, residente e domiciliado no Córrego do Ipê, s/n zona rural de Capelinha/MG, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca VW/Gol CLI, ano de fabricação 1995 e modelo 1995, chassi 9BWZZZ377ST011995, placa GOR-4554, cor azul, em caráter pessoal, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la, ressaltando que a transferência da permissão só se dará em consonância com essas leis.
Art. 2º. – O permissionário terá ponto a partir da comunidade rural de Invernada, passando por Barro do Ipê, Gangorrinha e Soares.
Art. 3o – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo, 10 de novembro de 2008.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal