LEI N.º 1.591/2010 – AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA Á ASSOCIAÇÃO DOS MU

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LEI N.º 1.591/2010 DE 09/03/2010

 

Dispõe sobre: Autoriza a filiação do Município de Capelinha à Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Município de Capelinha autorizado a filiar-se à Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas.

 

Parágrafo Único – Para filiação de que trata o “caput” deste artigo, o Município contribuirá com um valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), corrigidos anualmente através de Assembléia Geral realizada pela Associação do Circuito.

 

Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotações próprias constantes do orçamento vigente e se necessário abrir Crédito Especial suplementar na seguinte dotação:

 

06.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

13.392.0026.20.65 – Man. das Atividades do Fundo de Cultura e Turismo.

33.90.39.00 – Outros Serviços Terc.- Pessoa Juridica

 

Parágrafo único – A contribuição destinada à Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas constará em cada exercício financeiro, do orçamento municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 09 de março de 2010.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este ano estamos dando início ao processo de ICMS Turístico no Município de Capelinha.

Um critério indispensável para ter direito ao ICMS Turístico é a participação em uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela SETUR/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais.

A Associação mais próxima que temos é a Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas. Este Circuito é formado pelas cidades de Minas Novas, Água Boa, Teófilo Otoni, Nanuque, Carlos Chagas, Itambacuri, Caraí e Padre Paraíso, ou seja, por cidades dos Vales Mucuri e Jequitinhonha.

Para se inserir neste Circuito o Município deverá pagar uma mensalidade de R$500,00 (quinhentos reais).

Assim sendo, solicitamos que os Senhores avaliem e nos dê autorização necessária para a inserção de nosso Município nesse circuito e conseqüentemente passaremos a ter direito ao recebimento mensal da cota do ICMS/Turístico a partir do exercício financeiro de 2011.

Atenciosamente,

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