LEI N.º 1.566/2009 DE 11/11/2009
Dispõe sobre: Estima a Receita e fixa despesa do Município de Capelinha para o exercício financeiro de 2.010 e dá outras Providencias.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – O orçamento do Município de Capelinha, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.849.000,00
Receita de Contribuições 340.000,00
Receita Patrimonial 114.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes 31.507.000,00
Outras Receitas Correntes 978.000,00
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Sub Total 35.818.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 70.000,00
Alienações de Bens 140.000,00
Transferência de Capital 3.040.000,00
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Sub Total 3.250.000,00
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Receita Retificadora -4.068.000,00
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Total Geral 35.000.000,00
Art. 3º – A Despesa do Município de Capelinha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.400.000,00
02 – Judiciária 450.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 2.219.500,00
05 – Defesa Nacional 22.000,00
06 – Segurança Pública 40.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 1.243.500,00
09 – Previdência Social 0,00
10 – Saúde 11.049.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 8.023.500,00
13 – Cultura 607.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 3.765.000,00
16 – Habitação 47.000,00
17 – Saneamento 326.000,00
18 – Gestão Ambiental 145.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 988.000,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 25.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 104.500,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 1.565.000,00
27 – Desporto e Lazer 238.000,00
28 – Encargos Especiais 2.392.000,00
99 – Reserva de Contingência 350.000,00
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Total 35.000.000,00
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal 1.4000.000,00
01.01 – Câmara Municipal
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito 327.000,00
03 – Procuradoria Municipal
03.01 – Procuradoria Municipal 450.000,00
04 – Sec. Mun. De Adm., Finanças e Planejamento
04.01 – Sec Mun. De Adm., Finanças e Planejamento 4.756.000,00
05 – Sec Municipal de Educação
05.01 – Sec. Mun. De Educação 8.023.500,00
06 – Sec. Mun. De Cultura e Turismo
06.01 – Sec. Mun. De Cultura e Turismo 96.000.,00
06.02 – Fundo Mun. Cultura e Turismo 511.000,00
07 – Sec. Municipal de Saúde
07.01 – Sec Municipal de Saúde 1.447.000,00
07.02 – Fundo Municipal de Saúde 9.602.000,00
08 – Sec. Mun.de Assist. e Promoção Social
08.01 – Sec. Mun.de Assist. e Promoção Social 347.500,00
08.02 – Fundo Mun. Assist. Social 826.000,00
08.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 70.000,00
08.04 – Fundo Mun. Habitação Popular 47.000,00
09 – Sec. Mun. Obras, Viação e Urbanismo
09.01 – Sec. Mun. Obras, Viação e Urbanismo 4.136.000,00
10 – Sec. Mun. Agric., Pec. e Abastecimento
10.01 – Sec. Mun. Agric., Pec. e Abastecimento 1.013.000,00
11 – Sec. Municipal de Transportes
11.01 – Sec. Municipal de Transportes 1.565.000,00
12 – Sec. Mun. de Esportes e Lazer
12.01 – Sec. Mun. de Esportes e Lazer 238.000,00
13 – Sec. Mun. de Meio Ambiente
13.01 – Sec. Munn. de Meio Ambiente 145.000,00
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Total 35.000.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 18.137.000,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 2.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 12.008.000,00
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Total 30.147.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos 3.593.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 0,00
2.3 – Amortização da Dívida 910.000,00
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Total 4.503.000,00
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9.9 – Reserva da Contingência 350.000,00
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TOTAL GERAL DA DESPESA 35.000.000,00
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2010, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo par tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 12 de novembro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
OBS:
O ORÇAMENTO E SEU INTEIRO TEOR ENCONTRA-SE EM PASTA PRÓPRIA PARA CONSULTA NO SETOR DE CONTABILIDADE.