Lei 1.425/2006
De 10/10/2006
Autoriza assinatura de Convênio com Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado Fazenda para implantação dos serviços e execução do SIAT em Capelinha.
Art. 2º. – O objeto do convênio é a otimização da arrecadação de tributos da União, do Estado e do Município, melhor integrando as respectivas áreas de fiscalização e controle das receitas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 12 de setembro de 2006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal