Lei 1.426/2006
De 10/10/2006
Autoriza assinatura de Convênio com Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais visando cooperação mútua com o Município de Capelinha.
Art. 2º. – O objeto do convênio é o fornecimento de mão de obra para construção de posto saúde na sede da 37ª. Cia. PM – Capelinha
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 15 de setembro de 2006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal