Lei 1.418/06
De 11/08/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Waldomiro Froes dos Santos
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Waldomiro Froes dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 338.106.991 –87, residente e domiciliado na Rua Marajó, 509, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano de fabricação 2005, modelo 2005, cor prata, chassi 9BWCB05XX5P109986, placa GVH-3642, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.
Art. 3º – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Waldomiro Froes dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 338.106.991/87, residente e domiciliado, nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.418/06 de 11/08/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano de fabricação 2005, modelo 2005, cor prata, chassi 9BWCB05XX5P109986, placa GVH-3642, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo.
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 17 de agosto de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal