Lei 1.415/06
De 11/08/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor .Valdir Gomes dos Santos
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Valdir Gomes dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF 750.594.446 –00 , residente e domiciliado na Rua Santo Agostinho ,98 nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo PARATI, ano de fabricação 2002, modelo 2002, cor vermelha, chassi 9BWDB05X82T126857, placa GVH-3604 , em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.
Art.- 3º A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 01 fevereiro de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Valdir Gomes dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 750.594.446/00, residente e domiciliado nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.415/06 de 11/08/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo PARATI, ano de fabricação 2002, modelo 2002, cor vermelha, chassi 9BWDB05X82T126857, placa GVH-3604, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo.
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 17 de agosto de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal