Lei 1.416/06
De 11/08/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Valter Almeida Leão
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Valter Almeida Leão, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 899.818.718/34, residente e domiciliado na Rua Juca Soier, Bairro das Acácias, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Brasília, ano de fabricação 1979, modelo 1979, cor bege, chassi BA699082, placa GLE 0787, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.
Art. 3º. – O permissionário terá ponto a partir da Mercearia N.S. Aparecida na esquina de Rua Juca Soier com Carlos Prates, em Capelinha.
Art. 4º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 03 Julho de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Valter Almeida Leão, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 750.59.446/00, residente e domiciliado nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.416/06 de 11/08/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Brasília, ano de fabricação 1979, modelo 1979, cor bege, chassi BA699082, placa GLE 0787, devendo substituir o veículo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses e terá como ponto de partida a Mercearia N.S.Aparecida, esquina de Rua Juca Soyer com Carlos Prates.
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 17 de agosto de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal