Lei 1.356/2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Lourenço
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2006, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Lourenço, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 04.512.701/0001-20, com sede na zona rural deste Município.
Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à aquisição de material de construção para edificar a sede da associação.
Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Art. 4º – Até 60(sessenta) dias após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, a diretoria da associação beneficiada apresentará a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 06 de abril de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal