Lei Nº 1.357/2006 – Doação de imóvel urbano ao DER – ARCA

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Lei  1.357/2006

 

Dispõe sobre doação de imóvel urbano ao DER/MG e à ARCA/Capelinha.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal autorizado a consolidar, através de escritura pública, a doação de lote urbano situado na Rua Rio Branco ao Departamento de Estradas de Rodagens de Minas Gerais – DER/MG, nesta cidade, medindo 11.484,00 (onze mil, quatrocentos oitenta e quatro) metros quadrados, extremando ao norte com  Edmundo Alves de Oliveira; ao sul com a ARCA – Associação dos Rodoviários de Capelinha; a leste com a Rua Rio Branco e a oeste com José Eustáquio Teixeira da Silva e o Sistema Capelinhense de Radiodifusão Ltda., observando o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice P1, cravado na divisa de Sistema Capelinhense de Radiodifusão com Edmundo Alves de Oliveira, pelas suas coordenadas  UTM , E 763458.89 M e N 8041146.00 M, ambas referenciadas ao datum  SAD 69, deste com distância de 122,84m e azimute verdadeiro de 59° 8 39,25″ chega-se ao vértice P2; confrontando-se Edmundo Chaves de Oliveira divisa com Rua Rio Branco, deste com distância de 92,67m e azimute verdadeiro de 149° 40 58,94″ chega-se ao vértice P3; confrontando-se com Rua Rio Branco divisa com ARCA – Associação dos Rodoviários de Capelinha, deste com distância de 121,11m e azimute verdadeiro de 237° 32 26,81″ chega-se ao vértice P4; confrontando-se com Associação dos Rodoviários de Capelinha divisa com José Eustáquio Teixeira da Silva, deste com distância de 57,11m e azimute verdadeiro de 329° 5 47,28″ chega-se ao vértice P5; confrontando-se com José Eustáquio Teixeira da Silva divisa com o Sistema Capelinhense de Radiodifusão Ltda., deste com distância de 38,96m e azimute verdadeiro de 327° 53 19,01″ chega-se ao vértice P6;  ponto igual ao inicial desta descrição.

Art. 2º. – Fica o Prefeito Municipal autorizado a consolidar, através de escritura pública, a doação de lote urbano situado na Rua Rio Branco à Associação dos Rodoviários de Capelinha – ARCA, nesta cidade, medindo 14.622,98  m² (quatorze mil, seiscentos vinte e dois metros e noventa oito centímetros quadrados), seguindo o memorial descritivo iniciado no vértice P1, cravado na divisa de Edir Neves divisa com Anel Rodoviário, pelas suas coordenadas  UTM , E 763577.92 M e N 8040984.00 M, ambas referenciadas ao datum  SAD 69, deste com distância de 86,06m e azimute verdadeiro de 288° 17 0,14″ chega-se ao vértice P2; confrontando-se com Anel Rodoviário divisa com José Eustáquio Teixeira da Silva., deste com distância de 47,85m e azimute verdadeiro de 15° 57 54,49″ chega-se ao vértice P3; confrontando-se com  José Eustáquio Teixeira da Silva, deste com distância de 7,01m e azimute verdadeiro de 356° 29 5,35″ chega-se ao vértice P4; confrontando-se com José Eustáquio Teixeira da Silva divisa com DER – Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais, deste com distância de 121,11m e azimute verdadeiro de 57° 32 26,81″ chega-se ao vértice P5; confrontando-se com DER – Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais divisa com rua Rio Branco, deste com distância de 6,13m e azimute verdadeiro de 144° 42 5,42″ chega-se ao vértice P6; confrontando-se com Rua Rio Branco, deste com distância de 5,96m e azimute verdadeiro de 47° 51 20,22″ chega-se ao vértice P7; confrontando-se com RUA RIO BRANCO, deste com distância de 97,67m e azimute verdadeiro de 149° 19 22,72″ chega-se ao vértice P8; confrontando-se com Rua Rio Branco divisa com Antônio de Jesus das Graças, deste com distância de 66,19m e azimute verdadeiro de 234° 57 55,56″ chega-se ao vértice P9; confrontando-se com  Antônio de Jesus das Graças divisa com Edir Neves  com distância de 42,87m e azimute verdadeiro de 239° 7 15,81″ chega-se ao vértice P10; ponto igual ao inicial desta descrição.

Art. 3º. – O lote de terreno urbano que é objeto desta lei re-ratifica doação anteriormente prometida com efetiva ocupação do terreno e ainda não consolidada documentalmente até a presente data.

Art. 4º. – A ARCA se compromete ratificar negociação anteriormente efetivada  ou comprovar ao Município que indenizou ao terceiro de boa fé as benfeitorias por esse realizadas no imóvel, sob pena de tornar inválida a presente doação.

Art. 5º. – Todas as despesas decorrentes desta lei correrão por conta exclusiva do DER/MG e da ARCA que serão notificados para virem receber as respectivas escrituras públicas de doação.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da lei municipal 701/90 de 12/02/90.

Palácio do Executivo em Capelinha, 06  abril de 2.006.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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