Lei Nº 1.353/2006 – Subvenção Casa Amparo Vicente Ferreira

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Lei 1.353/2006.

 

Dispõe sobre concessão de verba de subvenção, em cota única, à Casa de Amparo ao Idoso, “Rosa Ferreira de Matos”e dá outras providências.

 

O povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção, em cota única, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos”, localizada à rua Geraldo Ramos Carvalho, nº 20, Bairro Água Santa, com CNPJ (MF) 03.338.461/0001-67 e reconhecida de utilidade pública pela Câmara Municipal.

Art. 2º. – O valor acima citado será destinado para pagamento de telhas, serviços de acabamento e aquisição de móveis, eletrodomésticos e outros equipamentos para a sede da referida entidade.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cota única.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha,  17 de abril de 2.006.

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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