Lei 1.354/2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Conferência de Nossa Senhora da Graça (Asilo São Vicente de Paulo)
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2006, a Conferência Nossa Senhora da Graça (Asilo de São Vicente), entidade civil sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública pela lei municipal 1.045/98, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.807.236/0001-41, com sede na Rua Getúlio Vargas, 250, Centro, em Capelinha..
Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à aquisição de remédios, materiais de consumo e construção.
Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º – Até 60(sessenta) dias após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, a diretoria da associação beneficiada apresentará a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 17 de abril de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal