Lei 1.482/08
De 09/04/08
Dispõe sobre: Subvenção financeira à Associação de Proteção Comunitária de Capelinha – Internato Pedro Marcelo e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), à Associação de Proteção Comunitária de Capelinha – Internato Pedro Marcelo entidade filantrópica reconhecida como utilidade pública pela Lei n° 609/8, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.214.573/0001-25.
Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 12(doze) parcelas , referentes a todo o ano financeiro de 2008 e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.
Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 07 de abril de 2008.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal