Lei 1.481/2008 – Subvenção Casa Amp.Rosa Ferreira de Matos

0
120

Lei 1.481/08

De 09/04/08

Dispõe sobre: Subvenção financeira à Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),  à Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos”,  entidade filantrópica reconhecida como utilidade pública pela Lei n° 043/99, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 03.338.461/0001-67.

Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 12 (doze) parcelas, referentes a todo o ano financeiro de 2008 e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.

Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 07 de abril de 2008.

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui