Lei 1.480/2008 – Subvenção Cosme e Damião

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Lei 1.480/08

De 07/04/2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação Beneficente Cosme e Damião” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2008, a entidade,  à Associação Beneficente Cosme e Damião,  entidade filantrópica, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.597.118/0001-56, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção associação e contribuir para o atendimento de suas necessidades básicas e gerais relacionadas à assistência a menores carentes do Município.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor mínimo de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais reais) e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês de subvenção anual, limitada ao percentual de 26,316% do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, importando atualmente a subvenção na quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais) para cada criança do Município de Capelinha abrigada na entidade.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 01/01/08 e revoga a lei 1469/07.

Capelinha,  20 de fevereiro de 2.008.

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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