Lei 1.470/2007 – Subvenção Mamãe Dolores

0
151

Lei 1.470/07

De 11/12/2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Lar Mamãe Dolores” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2008, a entidade “Lar Mamãe Dolores”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  04.328.718/0001-62, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção associação e contribuir para o atendimento de suas necessidades básicas e gerais relacionadas à assistência a menores carentes do Município.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês de subvenção anual, limitada ao percentual de 26,316% do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, importando atualmente a subvenção na quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais) para cada criança do Município de Capelinha abrigada na entidade.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  03 de dezembro de 2.007.

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui