Lei 1.471/07
De 11/12/2007
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Israel Cordeiro de Oliveira
O Prefeito Municipal de Capelinha – empresário gerson fernandes, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Israel Cordeiro de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 043.373.976/20, residente e domiciliado na Travessa Carlos Prates, 18, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1993, modelo 1993, cor prata, chassi 9BWZZZ30ZPT033244, placa BLS-8120, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.
Art. 3º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.
Art. 4º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da lei municipal 1.413/06 de 11/08/06, ante termo de renúncia expressa do permissionário.
Capelinha, 03 dezembro de 2.006.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipa
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Isarel Cordeiro de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 043.373.976/20, residente e domiciliado nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.471/07 de 11/12/07 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1993, modelo 1993, cor prata, chassi 9BWZZZ30ZPT033244, placa BLS-8120, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a praça do Povo.
Sob pena de caducidade da permissão, deverá apresentar ao setor próprio o comprovante de que o veículo supra é de sua propriedade.
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 11 de dezembro de 2.007
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal