Lei 1.469/2007 – Subvenção Cosme e Damião

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Lei 1.469/07

De 11/12/2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação Beneficente Cosme e Damião” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2008, a entidade,  à Associação Beneficente Cosme e Damião,  entidade filantrópica, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.597.118/0001-56, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção associação e contribuir para o atendimento de suas necessidades básicas e gerais relacionadas à assistência a menores carentes do Município.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor mínimo de R$600,00 (seiscentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês de subvenção anual, limitada ao percentual de 26,316% do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, importando atualmente a subvenção na quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais) para cada criança do Município de Capelinha abrigada na entidade.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  03 de dezembro de 2.007.

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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