Lei 1.468/2007
De 25/11/2007
Dispõe sobre: Denominação da Travessa da Rua São Benedito, no Bairro Piedade, de Rua “José Cordeiro de Oliveira” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada a travessa da rua São Benedito, no Bairro Piedade, nesta cidade, de RUA JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA, conhecida como popularmente como senhor José de Inácio.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar placas indicativas com a nova denominação em pontos estratégicos da citada via pública.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo comunicar e enviar cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, COPASA, operadores de telefonia fixa e móvel, bem como às demais pessoas, órgãos e empresas interessadas.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2.007
Wilson Carlos de Abreu
Vereador PDT
Gerson Fernandes – Prefeito Municipal