Lei 1.466/2007 – Altera lei 1.378-06 – tabela de preços

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Lei  1.466/07

De 17/10/2007

Altera tabela de preços da lei 1.378/06.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Gerson Fernandes, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica alterada a tabela de preços constante do Anexo III da Lei Municipal 1.301/04 – Código Tributário do Município de Capelinha, especificamente  do item XII contendo atos de autoridade, a serem praticados pela Secretaria Municipal de Saúde e os  valores representados por UFM, de aplicação anual.

 

Discriminação

Quantidade Anual de UFM

Concessão de alvará de licença de funcionamento ou sua renovação  
Indústria/distribuição de alimentos de maior risco epidemiológico (²)

265

Conservas de Produtos de origem vegetal

265

Doces/produtos de confeitaria (c/creme)

265

Massas frescas

265

Panificação (fabricação/distribuição) e similares

265

Produtos alimentícios infantis

265

Produtos congelados ou refrigerados

265

Produtos dietéticos enriquecidos ou modificados

265

Refeições industriais

265

Gelados comestíveis

265

Alimentos para dietas de nutrição enteral

265

Indústria/distribuição de alimentos de menor risco epidemiológico (²)

265

Água mineral, gelo, bebidas não-alcoólicas, sucos e outras

106

Aditivos e coadjuvantes

106

Biscoitos similares

106

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

106

Amido e derivados

106

Condimentos, molhos, especiarias e temperos

106

Desidatração de frutas/verduras

106

Farinhas e similares

106

Confeitos, balas, bombons, chocolates e similares

106

Pós para preparo alimentar, sopas desidratadas, gelatinas, pudins, sobremesas e sorvetes

106

Gorduras, óleos, azeites, cremes

106

Doces, conservas de frutas e xaropes

106

Produtos de sopa e de tomates

106

Sementes oleaginosas

106

Massas secas

106

Refinadoras e envasadoras de açúcar e sal

106

Torrefação de café

106

Indústria de produtos de interesse da área de saúde de maior risco epidemiológico

Medicamentos

265

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

265

Insumos farmacêuticos

212

Produtos biológicos

212

Produtos de uso laboratorial, médico/hospitalar e odontológico

106

Próteses  (ortopedia, estética,auditiva, etc)

159

Saneantes domissanitários

265 (¹)

Indústria de produtos de interesse da área de saúde de menor risco epidemiológico

Embalagem (indústria

106

Equipamentos/instrumentos laboratoriais, médicos, hospitalares, odontológicos

106

Comércio/ distribuição de produtos de interesse da saúde de maior risco epidemiológico

Medicamentos (distribuidora, farmácia alopática, drogaria, posto de medicamentos, ervanária)

106

Produtos e medicamentos veterinários

106

Produtos laboratoriais médico/hospitalares e odontológicos

106

Saneantes/domissanitários

265 (¹)

Produtos químicos

106

Comércio/distribuição de produtos de interesse da área de saúde de menor risco epidemiológico

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

106

Embalagens (comércio/distribuição)

106

Equipamentos/instrumentos laboratoriais, médicos hospitalares, odontológicos

200

Próteses (ortopedica, estética, auditiva, ect)

106

Prestação de serviços de saúde de maior risco epidemiológico

Hospitalar/ gela/especialização.infantil maternidade

200

Ambulatório médico, odontológico e veterinário

200

Clínica médica, odontológica, veterinária

200

Hemodiálise

200

Policlínica e pronto socorro

200

Serviço de nutrição e dietética

200

Medicina nuclear e radioimunoensaio

200

Radioterapia

200

Radiologia médica e odontológica

200

Laboratório de análises clínicas e bromatológicas

200

Laboratório de anatomia e patologia

200

Laboratório de controle de qualidade industrial farmacêutica

200

Laboratório químico oxológico

200

Laboratório cita/genético

200

Posto de coleta de material de laboratório

106

Serviço de hemoterapia

200

Serviço industrial de derivados de sangue

200

Agência transfusional de sangue

200

Banco de sangue

200

Prestação de Serviços de menor risco epidemiológico

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação e de ortopedia

106

Clínica de psicoterapia, desintoxicação e de psicanálise

106

Clínica de tratamento e repouso

106

Clínica de ultrassom

106

Clínica de fonoaudiologia

106

Consultório médico, nutricional, odontológico, de psicanálise/psicologia e veterinário

106

Estabelecimento de massagem

106

Laboratório de prótese dentária

106

Laboratório de ótica

106

Ótica

106

Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue)

106

Art. 2º – Os alvarás por ato de média complexidade  sempre foram expedidos pela Secretaria Estadual de Saúde, através da Delegacia Regional de Diamantina, o que implica em gastos elevados para os interessados.

Art. 3º – Com o ordenamento do setor de vigilância sanitária em Capelinha, a responsabilidade pela prática de tais atos administrativos passa a ser responsabilidade do Município, ficando assim otimizada a sua prática.

Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 09 de agosto de 2.007.

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(¹)  A Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou Emenda Modificativa 001/2007 alterando os valores estipulados para Saneantes Domissanitários  de 300 para 265 UFM e Posto de Coleta de material de laboratório de 200 para 106 UFM.

(²) A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores apresentou Emenda Supressiva 001/2007 excluindo valores para Indúsria/Distribuição de Alimentos  de maior e menor risco epidemiológico.

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