Lei 1.467/ 2007
De 07/11/07
Dispõe sobre: Subvenção financeira A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego Letreiro e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 1.000,00 (Um mil reais), à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego Letreiro, entidade filantrópica inscrita no CNPJ(MF) sob o número 02.310.010/0001-59.
Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em uma parcela e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.
Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 27 de setembro de 2007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal