LEI N.º 1.339 / 2005
DE 29/11/2005
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º na Lei 1.329/05 de 06/09/2005 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha, Senhor Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Acrescente parágrafo único ao artigo 1º da Lei 1.329/05, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O convênio anunciado no caput deste artigo poderá atingir até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de novembro de 2005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal