Lei Municipal 1.340/05
Autoriza o Município de Capelinha, a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, ingressando e participando do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha, senhor Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Município de Capelinha autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual 15.695, de 21 de Julho de 2.005.
Art. 2º. – Fica o Município de Capelinha autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quota-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 200.000,00, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
§ 1º. – Fica o Município de Capelinha autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2º. – A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições das leis 1.329/05 e 1.339/05.
Palácio do Executivo em Capelinha, 07 dezembro de 2.005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal