LEI N.º 1.314 / 2005 – Programa Médico de Saúde – PSF

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LEI N.º 1.314 / 2005

DE 19/04/2005

Dispõe sobre: A instalação do Programa Médico de Saúde da Família – PSF.

 

A Câmara Municipal de Capelinha por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica o poder Executivo autorizado a implantar no âmbito do Município de Capelinha, em parceria com o Governo Federal, o Programa Médico de Saúde de Família – PSF.

 

Artigo 2º – para atendimento do programa, fica o poder Executivo autorizado a instalar, mediante ato próprio, as equipes necessárias para atendimentos das exigências do ministério da saúde.

 

Artigo 3º – para compor as equipes do PSF, fica o poder Executivo autorizado a prover na função pública de Agentes de Saúde Pública, os cargos constantes do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 4º – as nomeações para as funções públicas criadas por esta Lei, serão por prazo determinado, ou até a vigência do convênio firmado com o Ministério da Saúde.

 

Artigo 5º – os ocupantes da função pública constantes desta Lei farão jus a todos os direitos, vantagens e obrigações constantes do Estatuto e Plano de Cargos dos Servidores Públicos Municipais de Capelinha sendo vinculados ao regime geral da Previdência Social – RGPS.

 

Artigo 6º – os encargos da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento para o exercício de 2005:

02.03.08-10.122.0052.2093 – Fundo Municipal de Saúde

02.03.08-10.302.0203.2103 – Manutenção Programa Médico Saúde da Família – PSF.

 

Artigo 7º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lei nº. 1314/05

De 19/04/05

Anexo I

Função Pública Jornada Quant. Vencimento
Médico 40 Hs. Sem. Móvel R$ 5310,00
Enfermeira 40 Hs. Sem. Móvel R$ 2500,00
Auxiliar de Enfermagem 40 Hs. Sem. Móvel R$ 390,00
Agente Comunitário 40 Hs. Sem. Móvel R$ 260,00

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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