LEI N.º 1.314 / 2005
DE 19/04/2005
Dispõe sobre: A instalação do Programa Médico de Saúde da Família – PSF.
A Câmara Municipal de Capelinha por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – fica o poder Executivo autorizado a implantar no âmbito do Município de Capelinha, em parceria com o Governo Federal, o Programa Médico de Saúde de Família – PSF.
Artigo 2º – para atendimento do programa, fica o poder Executivo autorizado a instalar, mediante ato próprio, as equipes necessárias para atendimentos das exigências do ministério da saúde.
Artigo 3º – para compor as equipes do PSF, fica o poder Executivo autorizado a prover na função pública de Agentes de Saúde Pública, os cargos constantes do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 4º – as nomeações para as funções públicas criadas por esta Lei, serão por prazo determinado, ou até a vigência do convênio firmado com o Ministério da Saúde.
Artigo 5º – os ocupantes da função pública constantes desta Lei farão jus a todos os direitos, vantagens e obrigações constantes do Estatuto e Plano de Cargos dos Servidores Públicos Municipais de Capelinha sendo vinculados ao regime geral da Previdência Social – RGPS.
Artigo 6º – os encargos da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento para o exercício de 2005:
02.03.08-10.122.0052.2093 – Fundo Municipal de Saúde
02.03.08-10.302.0203.2103 – Manutenção Programa Médico Saúde da Família – PSF.
Artigo 7º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº. 1314/05
De 19/04/05
Anexo I
Função Pública | Jornada | Quant. | Vencimento |
Médico | 40 Hs. Sem. | Móvel | R$ 5310,00 |
Enfermeira | 40 Hs. Sem. | Móvel | R$ 2500,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 40 Hs. Sem. | Móvel | R$ 390,00 |
Agente Comunitário | 40 Hs. Sem. | Móvel | R$ 260,00 |
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal