Lei Municipal 1.307/2005.
Dispõe sobre subvenção à entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC” e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Mina Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2005, a entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC”, instituição cultural sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.807.129/0001-13, com sede neste Município.
Art. 2º. – A subvenção de que trata o artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da associação, como o objetivo de fomentar e preservar a cultura do Município, especialmente em suas manifestações musicais.
Art. 3º. – O repasse mensal das subvenções fica condicionado à apresentação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de março de 2.005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal