Lei 1.308/2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar contratação temporária de pessoal para realização de serviços emergenciais no Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação temporária de pessoal, por período certo e determinado de 90(noventa) dias, para realização de serviços e obras emergenciais no Município.
Artigo Segundo – O número total de contratações não excederá a 30 pessoas, obedecerá a disponibilidade financeira e a demanda do serviço.
Artigo Terceiro – Os serviços emergenciais se restringirá a operação tapa-buracos, capina e limpeza de vias públicas e córregos, recuperação de bueiros, reforma de pontes e mata burros, bem como conservação das estradas vicinais que ficam sob a responsabilidade do Município.
Artigo Quarto – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual, devendo o valor ser pago a cada contratado ser previamente ajustado.
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 14 de março de 2.005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal