LEI Nº 1.233 / 2.002
DE: 27/09/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a doar Imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado na Rua Almerinda, s/nº, Bairro Piedade, com área total de 2.629,56 m², sendo 70,00m (setenta metros) pela direita, 73,30m (setenta e três metros e trinta centímetros) pela esquerda, 37,00m (trinta e sete metros) de fundo e 36,40m (trinta e seis metros e quarenta centímetros) de frente para a Rua Almerinda, para a Associação Comunitária do Bairro Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº 20.569.612/0001-07.
Artigo 2º – A doação terá por finalidade específica a construção de sede da Associação, devendo o donatário urbanizar e utilizar o imóvel de acordo com as normas municipais, respeitando a legislação de Obras e Posturas, bem como exigências da Vigilância Sanitária.
§ 1º – Não sendo realizada a construção do imóvel mencionado no caput deste artigo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrada em vigência desta lei, o imóvel, objeto da presente doação, retornará para o Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 2º – Desrespeitada qualquer norma municipal eventualmente imposta, o imóvel doado retornará de imediato ao domínio do Município doador.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 27 de setembro de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal