LEI Nº 1.779/2013 DE 15/02/2013.

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Dispõe sobre declaração de utilidade pública de entidade que menciona e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica declarada e reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO HORIZONTE, com sede neste município de Capelinha e devidamente registrada juntamente ao Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 10.512.009/0001-35.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 15 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Zelita das Dores Martins dos Reis.

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