LEI 1783/2013, DE 04/03/2013

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Dispõe sobre Alteração de dispositivo da Lei 1.771/2012, de 21/12/2012, que dispõe sobre Subvenção financeira à entidade “Lar Mamães Dolores” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A subvenção concedida á entidade LAR MAMÃE DOLORES, através da Lei 1.771/2012, de 21/12/2012, no valor de R$ 3.270,99 (três mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), a partir da aprovação desta Lei, passa a ser de R$6.461,76 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) mensalmente.

 

Art. 2º – O aumento do valor da subvenção de que trata o artigo anterior faz-se necessário em virtude do TAC – Termo de Ajuste de conduta – firmado com o Ministério Público Estadual e servirá para, além das despesas com sua manutenção objeto do convênio firmado anteriormente, custear o pagamento de salários e encargos de mais 03 (três) servidores para trabalharem na referida entidade.

 

Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

 

Capelinha – (MG), 04 de março de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A Prefeitura atualmente, além de manter para aquela entidade o pagamento de 02 (duas) servidoras qualificadas que são a Dona Sandra e sua filha Flávia, paga a importância mensal a título de subvenção da importância de R$3.270,99 (três mil, duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos) e ainda cede outras 03 (três) servidoras em virtude de um TAC que foi firmado no início do ano de 2012.

Como, em virtude das peculiaridades do trabalho desenvolvido pela entidade, a cessão de tais servidores tem trazido uma série de problemas tanto para a Prefeitura quanto para a entidade, em reunião realizada com o Ministério Público na data de 04 de fevereiro do corrente ano, achamos por bem transformar a obrigação de ceder os três funcionário em aumento do valor da subvenção de forma a propiciar que a própria entidade contrate tais servidores.

Desta forma, estamos propondo aos Senhores Edis, a elevação desta subvenção para R$6.461,76 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) mensalmente e para tanto contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores em regime de urgência, urgentíssima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPELINHA/MG E A ENTIDADE “LAR MAMÃE DOLORES”,EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR FIXADAS.

 

CLAUSULA I – DOS SIGNATÁRIOS E FUNDAMENTOS

1.1 – DO CONCEDENTE

 

MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.229.921/0001-59, com sede à Rua Inácio Murta, 58 -Centro, CEP 39.680-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e domiciliado nesta cidade na Rua São João, nº 95 – Bairro Subestação, portador da Carteira de Identidade n° MG-6.434.881 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n° 729.594.696-87, doravante denominado CONCEDENTE.

1.2 – DA CONVENENTE

 

“LAR MAMÃE DOLORES”, Entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.328.718/0001-62, declarada de Utilidade Pública Municipal por intermédio da Lei nº 1.182/01, com sede a Rua Mendonça, 101, bairro Maria Lúcia, nesta cidade, representada legalmente por sua Presidente, Sra. JANETE GOMES DE AZEVEDO MACIEL, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº MG 12.498.327.  SSP/MG e do CPF: 054.704.826-14, doravante denominado CONVENENTE.

1.3 – DOS FUNDAMENTOS

 

O presente Termo de Convênio é celebrado com fundamento nos artigos 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.783/13 de 04/03/2013.

 

CLÁUSULA II – DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO

2.1 – DO OBJETO

 

2.1.1 – O presente convênio tem como objeto o estabelecimento de cooperação entre os signatários para o atendimento ao Plano de Trabalho da respectiva entidade, notadamente com o pagamento de: pessoal, produtos alimentícios, material de limpeza, higiene pessoal, farmácia e papelaria, alem de outras necessidades assistências.

 

CLAUSULA III – DO PRAZO, DOS RECUROS FINANCEIROS E DO REPASSE

 

3.1 – DO PRAZO

 

3.1.1 – O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, e terá validade até dia 31/12/2013, podendo o mesmo ser prorrogado havendo interesse do Concedente e acordo entre os signatários.

 

3.2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

3.2.1 – Para a execução do presente convênio serão destinados recursos financeiros no valor de R$71.079,36 (setenta e um mil setenta e nove reais e trinta e seis centavos) .

 

3.2.2 – O recurso será repassado em 11 (onze) parcelas de R$6.461,76 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), sendo a primeira no dia 10 de março do corrente ano e as demais no dia 10 dos meses subseqüentes.

 

3.2.3 – Deverá ser apresentada prestação de contas parcial de uma parcela para que possa ser repassado a próxima e assim sucessivamente.

 

3.2.4 – No caso do Convenente receber uma parcela e não executar a despesa da mesma, só poderá receber nova parcela após apresentação da prestação de contas parcial, onde demonstrará a aplicação do recurso no mercado financeiro, bem como justificativa pela adoção de tal procedimento.

 

CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1 – Os recursos necessários para execução do presente correrão por conta da Dotação Orçamentária_____________________________________________.

 

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

 

5.1 – Além de outras decorrentes da natureza jurídica da Concedente, constituem suas obrigações:

 

5.1.1 – Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste convênio na forma pactuada.

 

5.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente instrumento.

 

5.1.3 – Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos do Concedente alocados no Convênio.

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:

 

6.1 – Além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento das atividades desenvolvidas, são obrigações da Convenente:

 

6.1.1 – Executar o projeto da forma que está pactuado no presente termo de convênio.

 

6.1.2 – Disponibilizar todos os documentos relativos a execução do presente termo, caso seja solicitado pelo Concedente.

 

6.1.3 – Prestar contas dos recursos alocados pela Concedente de acordo com o previsto nos itens 3.2.3 e 3.2.4.

 

6.1.4 – Deverá constar da Prestação de Contas o Balancete financeiro, específico do objeto deste convênio, acompanhado dos extratos bancários e respectivos comprovantes das despesas.

 

6.1.5 – Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, relativas ao exercício da concessão.

 

6.1.6 – Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste Convênio.

 

6.1.7 – Restituir o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

 

6.1.7.1 – Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas;

 

6.1.7.2 – Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E /OU ALTERAÇÕES

 

7.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) deste convênio poderá ser determinado pela Concedente mediante assinaturas de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO

 

8.1 – Compete à Secretaria Municipal Administração e Fazenda o acompanhamento da execução do presente convênio.

CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES

 

9.1 – Em caso de inadimplência por parte da Convenente, a Concedente determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.

CLÁUSULA X – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

10.1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos signatários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que tome formal ou materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.:

CLÁUSULA XI – DO FORO

 

11.1 – As questões decorrentes da execução deste convênio, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão julgadas pelo Foro da Comarca de Capelinha, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

E, para dar validade do que pelos partícipes foi avençado, firmou-se este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.

 

Capelinha, 05 de março de 2013.

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA            JANETE GOMES DE AZEVEDO MACIEL

              Prefeito Municipal                                                           Presidente

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