LEI Nº 1.782/2013, DE 04/03/2013

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Dispõe sobre mudança de denominação do Beco Argentina, localizado no Centro de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de BECO JOÃO BARBEIRO à via pública localizada no Centro, nesta cidade, sendo transversal à Rua Capitão Domingos Pimenta, com extensão aproximada de 100 metros, conhecido como Beco Argentina, sem moradores com frente para o mesmo.

 

Art. 2º – Caberá ao Executivo a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, CEMIG, COPASA, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 04 de março de 2013.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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