LEI N° 1.998/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Capelinha – MG para o Exercício 2016, considerando o índice de atualização do INPC, na forma do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam recompostos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Capelinha – MG, no índice de 10% (dez por cento) incidentes sobre os respectivos vencimentos, percentual compatível com índice do INPC, em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º – A recomposição anual dos subsídios de que trata esta lei, no índice de reajuste considerado no caput do artigo anterior, possuirá efeitos retroativos a janeiro de 2016, adimplida a diferença individual em equivalente apurado pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), em 28 de março de 2016.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal