LEI Nº 1.999/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre declaração de utilidade pública de entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA DAS MULHERES DO PALMITAL E COMUNIDADES VIZINHAS, devidamente localizada na zona rural do Município de Capelinha – MG e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 21.795.060/0001-18.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 28 de março de 2016.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal