LEI 1.981-2015 – PERÍMETRO URBANO 2015

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LEI Nº 1.981/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA E REVOGA A LEI 1.847/2013.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O Perímetro Urbano da Macrozona Urbana (MU) do município de Capelinha, em conformidade com disposições do Plano Diretor Municipal, passa a vigorar com a descrição e coordenadas geográficas constantes do artigo a seguir, sendo sua área total de2.901,09,17 ha (dois mil novecentos e um hectares, nove ares e dezessete centiares) e perímetro de 46.970,7259 metros.

Parágrafo Único – É parte integrante desta Lei o Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Macrozona Urbana (MU) – cidade de Capelinha.

 

Art. 2º – A poligonal da Macrozona Urbana (MU) é descrita com base em coordenadas, descritas deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8047247,7341m e E 761059,1622m, com os seguintes azimutes e distância: 199º24’22’’ e 1566,38 m ate o vértice 02,de coordenadas N 8047768,1804m e E 762536,5398m; 108º30’47’’ e 1564,46 m até o vértice 03, de coordenada N 8046284,6717m eE 763033,2936m; 119º58’52’’ e 773,22 m até o vértice 04, de coordenadas N 8045614,9130m e E 763419,6865m; 42º0’42’’ e 293,01 m até o vértice 05, de coordenadas N 8045418,8022m e E 763201,9723m; com os seguintes azimutes e distância: 107º28’28’’ e 1188,38 m até o vértice 06, de coordenadas N 8044285,2570m e E 763558,8211m; 171º43’39’’ e 330,50 m até o vértice 07, de coordenada N 8044237,7029m e E 763885,8892m; 130º55’30’’ e 149,58 m até o vértice 08, de coordenadas N 8044124,6837m e E 763983,8762m; 203º08’13’’ e 509,53 m até o vértice 09, de coordenadas N 8044324,8945m e E 764452,4291m; 141º32’47’’ e 454,77 m até o vértice 10, de coordenadas N 8043879,9545m e E 765012,7280m; 162º24’50’’ e 1531,25 m até o vértice 11, de coordenadasN 8043417,3020m e E 766472,4155m; 172º28’03’’ e 31,17 m até o vértice 12, de coordenadas N 8043413,2156m e E 766503,3192m; com os seguintes azimutes e distância: 191º41’43’’ e 98,65 m até o vértice 13, de coordenadas N 8043433,2133m e E 766599,9252m; 167º33’22’’ e 74,48 m até o vértice 14, de coordenadas N 8043417,1636m e E 766672,6581m; 37º28’46’’ e 84,31 m até o vértice 15, de coordenadas N 8043365,8579m e E 766605,7451m; 93º40’36’’ e 272,87 m até o vértice 16, de coordenadas N 8043093,5484m e E 766623,2427m;  99º37’52’’ e 377,07 m até o vértice 17, de coordenadas N 8042721,7883m e E 766686,3288m; com os seguintes azimutes e distâncias: 78º20’51’’ e 760,56 m até o vértice 18, de coordenadas N 8041976,8968m e E 766532,7124m; 25º27’27’ e 1515,86 m até o vértice 19, de coordenadas N 8041325,3162m e E 765164,0309m; 65º06’26’’ e 574,08 m até o vértice 20, de coordenadas N 8040804,5642m e E 764922,3868m; 23º55’30’’ e 400,70 m até o vértice 21, de coordenadas N 8040642,0630m e E 764556,1160m; 112º04’32’’ e 424,11 m até o vértice 22, de coordenadas N 8040249,0459m e E 764715,5215m; 24º49’32’’ e 134,46 m até o vértice 23, de coordenadas N 8040192,5882m e E 764593,4782m; 102º37’08’’ e 211,69 m até o vértice 24, de coordenadas N 8039986,0047m e E 764639,7262m; 137º51’50’’ e 289,42 m até o vértice 25, de coordenadas N 8039791,8342m e E 764854,3464m; 90º07’17’’ e 252,14 m até o vértice 26, de coordenadas N 8039539,6885m e E 764854,8810m; 2º54’09’’ e 93,65 m até o vértice 27, de coordenadas N 8039534,9462m e E 764761,3449m; 127º19’41’’ e 620,62 m até o vértice 28, de coordenadas N 8039041,4360m e E 765137,6800m; 46º05’20’’ e 227,71 m até o vértice 29, de coordenadas N 8038877,3891m e E 764979,7533m; 134º01’20’’ e 180,50 m até o vértice 30, de coordenadas N 8038747,5939m e E 765105,1922m; 205º25’27’’ e 85,63 m até o vértice 31, de coordenadas N 8038784,3588m e E 765182,5344m; 231º59’06’’ e 508,56 m até o vértice 32, de coordenadas N 8039185,0306m e E 765495,7424m; 261º42’37’’ e 366,50 m até o vértice 33, de coordenadas N 8039547,7056m e E 765548,5854m; 194º40’19’’ e 170,56 m até o vértice34, de coordenadas N 8039590,9064m e E 765713,5862m; 175º05’51’’ e 153,38 m até o vértice 35, de coordenadas N 8039577,7978m e E 765866,4138m; 159º17’50’’ e 256,01 m até o vértice 36, de coordenadas N 8039487,2897m e E 766105,9008m; 65º31’49’’ e 136,72 m até o vértice 37, de coordenadas N 8039362,8411m e E 766049,2654m; 149º33’14’’ e 240,46 m até o vértice 38, de coordenadas N 8039240,9895m e E 766256,5747m; 50º36’47’’ e 760,15 m até o vértice 39, de coordenadas N 8038653,4857m e E 765774,2168m; 90º0’0’’ e 95,35 m até o vértice 40, de coordenadas N 8038558,1290m e E 765774,2168m; 125º22’07’’ e 350,91 m até o vértice 41, de coordenadas N 8038271,9807m e E 765977,3362m; 253º34’42’’ e 216,39 m até o vértice 42, de  coordenadas N 8038479,5492m e E 766038,5119m; com os seguintes azimutes e distâncias; 171º45’10’’ e 128,34 m até o vértice 43, de coordenadasN 8038461,1389m e E 766165,5298m; 150º52’0’’ e 303,99 m até o vértice 44, de coordenadas N 8038313,1408m e E 766431,0673m; 140º56’37’’ e 211,20 m até o vértice 45, de coordenadas N 8038180,0642m e E 766595,0723m; 116º43’51’’ e 172,39 m até o vértice46, de coordenadas N 8038026,0936m e E 766672,6156m; 143º14’26’’ e 146,66 m até o vértice 47, de coordenadas N 8037938,3234m e E 766790,1141m; 130º17’40’’ e 89,68 m até o vértice 48, de coordenadas N 8037869,9210m e E 766848,1122m; 121º20’52’’ e 233,62 m até o vértice 49, de coordenadas N 8037670,4008m e E 766969,6507m; 115º20’25’’ e 220,40 m até o vértice50, de coordenadas N 8037471,2049m e E 767063,9814m; 110º22’53’’ e 177,27 m até o vértice 51, de coordenadas N 8037305,0276m e E 767125,7208m; 129º58’47’’ e 64,70 m até o vértice 52, de coordenadas N 8037255,4456m e E 767167,2952m; 354º47’9’’ e 195,01 m até o vértice 53, de coordenadas N 8037273,1679m e E 766973,0903m; 21º5’24’’ e 128,05 m até o vértice 54, de coordenadas N 8037227,0895m e E 766853,6139m; 351º4’56’’ e 61,94 m até o vértice 55, de coordenadas N 8037236,6922m e E 766792,4169m; 325º45’34’’ e 165,94 m até o vértice, 56, de coordenadas N 8037330,0620m e E 766655,2358m; 307º43’38’’ e 145,32 m até o vértice 57, de coordenadas N 8037445,0043m e E 766566,3112m; 213º23’25’’ e 128,42 m até o vértice 58, de coordenadas N 8037515,6830m e E 766673,5403m; 296º32’35’’ e 71,75 m até o vértice 59, de coordenadas N 8037579,8790m e E 766641,4729m; 293º38’12’’ e 309,60 m até o vértice 60, de coordenadas N 8037863,5112m e E 766517,3412m; 0º0’0’’ e 107,12 m até o vértice 61, de coordenadas N 8037863,5112m e E 766410,2140m; 46º08’49’’ e 233,16 m até o vértice 62, de coordenadas N 8037695,3699m e E 766248,6727m; 294º50’24’’ e 239,64 m até o vértice 63, de coordenadas N 8037912,8427m e E 766148,0019m; 63º05’21’’ e 321,87 m até o vértice 64, de coordenadas N 8037625,8193m e E 766002,3178m; 319º19’10’’ e 275,86 m até o vértice 65,de coordenadas N 8037805,6379m e E 765793,1160m; 299º24’11’’ e 371,58 m até o vértice 66, de coordenadas N 8038129,3548m e E 765610,6872m; 50º39’11’’ e 315,67 m até o vértice 67, de coordenadas N 8037885,2434m e E 765410,5372m; 357º52’06’’ e 120,74 m até o vértice 68, de coordenadas N 8037889,7347m e E 765289,8778m; 357º52’06’’ e 120,74 m até o vértice 69, de coordenadas N 8038321,1538m eE 765022,4451m; 348º13’06’’ e 140,15 m até o vértice 70, de coordenadas N 8038349,7700m e E 764885,2461m; 314º42’47’’ e 427,10 m até o vértice 71, de coordenadas N 8038653,2886m e E 764584,7523m; 280º07’40’’ e 197,57 m até o vértice 72, de coordenadas N 8038847,7827m e E 764550,0099m; com os seguintes azimutes e distâncias: 303º59’27’’ e 404,13 m até o vértice 73, de coordenadas N 8039182,8649m e E 764324,0714m; 277º03’14’’ e 348,13 m até o vértice 74, de coordenadas N 8039528,3689m eE 764281,3182m; 181º21’44’’ e 271,55m até o vértice 75, de coordenadas N 8039534,8250m e E 764552,7961m; 260º46’41’’ e 135,04m até o vértice 76, de coordenadas N 8039668,1209m e E 764574,4375m: 299º05’01’ e 148,40 m até o vértice 77, de coordenadas N 8039797,8142m e E 764502,2993m; 324º36’47’’  e 252,06 m até o vértice 78, de coordenadas N 8039943,7831m e E 764296,8025m; com os seguintes azimutes e distâncias: 270º31’39’’ e 229,67m até o vértice 79, de coordenadas N 8040173,4462m eE 764294,6883m; 315º02’04’’ e 196,96 m até o vértice 80,de coordenadas N 8040312,6350m e E 764155,3325m; 0º0’0’’ e 89,94 m até o vértice 81, de coordenadas N 8040312,6350m e E 764065,3848m; 309º19’49’’ e 84,53 m até o vértice 82, de coordenadas N 8040378,0218m e E 764011,8083m; 19º45’11’’ e 209,17 m até o vértice 83, de coordenadas N 8040307,3266m e E 763814,9373m; 289º45’11’’ e 547,32 m até o vértice 84, de coordenadas N 8040822,4420m e E 763629,9623m; 55º17’42’’ e 290,51 m até o vértice 85, de coordenadas N 8040583,6111m e E 763464,5579m; 12º30’51’’ e 165,74 m até o vértice 86, de coordenadas N 8040547,6966m e E 763302,7491m; 82º58’56’’ e 216,25 m até o vértice 87, de coordenadas N 8040333,0609m e E 763276,3278m; 0º0’0’’ e 83,20 m até o vértice 88, de coordenadas N 8040333,0609m e E 763193,1195m; 60º35’56’’ e 238,47 m até o vértice 89, de coordenadas N 8040125,3042m e E 763076,0492m; 355º14’31’’ e 85,59 m até o vértice 90, de coordenadas N 8040132,4042m e E 762990,7479m; 74º40’09’’ e 272,57 m até o vértice 91, de coordenadas N 8039869,5305m e E 762918,6821m; 354º20’28’’ e 224,66 m até o vértice 92, de coordenadas N 8039891,6834m e E 762695,1125m; 343º35’21’’ e 72,13 m até o vértice 93, de coordenadas N 8039912,0642m e E 762625,9125m; 285º16’21’’ e 70,72 m até o vértice 94, de coordenadas N 8039980,2953m e E 762607,2817m; 248º19’54’’ e 210,23 m até o vértice 95, de coordenadas N 8040175,6709m e E 762684,9055m; 259º52’29’’ e 356,40 m até o vértice 96, de coordenadas N 8040526,5285m e  E 762747,5632m; 317º12’20’’ e 209,23 m até o vértice 97, de coordenadas N 8040668,6759m e E 762594,0279m; 334º49’33’’ e 220,88 m até o vértice 98, de coordenadas N 8040762,6348m e E 762394,1219m; 1º35’23’’ e 42,24 m até o vértice 99, de coordenadas N 8040761,4629m e E 762351,8932m; 58º0’55’’ e 179,79 m até o vértice 100, de coordenadas N 8040608,9633m e E 762256,6598m; 94º20’15’’ e 932,42  m até o vértice 101, de coordenadas N 8039679,2076m e E 762327,1800m; 56º15’37’’ e 204,29 m até o vértice 102, de coordenadas N 8039509,3184m e E 762213,7074m; 11º25’13’’ e 270,59 m até o vértice 103, de coordenadasN 8039455,7398m e E 761948,4730m; 328º15’13’’ e 413,94 m até o vértice 104, de coordenadas N 8039673,5387m e E 761596,4641m; 283º46’31’’’ e 453,04 m até o vértice 105, de coordenadas N 8040113,5489m e E 761488,5875m; 230º55’39’’ e 170,06 m até o vértice 106, de coordenadas N 8040245,5750m e E 761595,7771m; 294º08’47’’ e 91,11 m até o vértice 107, de coordenadas N 8040328,7139m e E 761558,5066m;  com os seguintes azimutes e distância: 334º40’24’’ e 322,27 m até o vértice 108, de coordenadas N 8040466,5769m e E 761267,2052m; 249º31’0’’ e 98,02 m até o vértice 109, de coordenadas N 8040558,4078m e E 761301,5088m; 205º19’41’’ e 174,82 m até o vértice 110, de coordenadas N 8040633,1975m e E 761459,5266m; 156º14’15’’ e 195,21 m até o vértice 111, de coordenadas N 8040554,5357m e E 761638,1932m; 180º0’0’’ e 101,30 m até o vértice 112, de coordenadas N 8040554,5357m e E 761739,5007m; 233º38’13’’ e 130,09 m até o vértice 113, de coordenadas N 8040659,2994m e E 761816,6351m; 201º14’29’’ e 95,45 m até o vértice 114, de coordenadas N 8040693,8816m e E 761905,6020m; 268º07’04’’ e 90,44 m até o vértice115, de coordenadas N 8040784,2735m e E 761908,5724m; 308º14’16’’ e 99,98 m até o vértice 116, de coordenadas N 8040862,8063m e E 761846,6893m; 345º17’24’’ e 110,08 m até o vértice 117, de coordenadas N 8040890,7588m e E 761740,2161m; 291º26’11’’ e 67,68 m até o vértice 118, de coordenadas N 8040953,7608m e E 761715,4797m; 309º53’10’’ e 97,40 m até o vértice119, de coordenadas N 8041028,4985m e E 761653,0203m; 346º42’13’’ e 99,29 m até o vértice 120, de coordenadas N 8041051,3354m e E 761556,3862m; 265º09’28’’ e 231,39m até o vértice 121, de coordenadas N 8041281,9036m e E 761575,9191m; 334º49’31’’ e 667,11 m até o vértice 122, de coordenadas N 8041565,6796m e E 760972,1715m; 316º27’22’’ e 244,24 m até o vértice123, de coordenadas N 8041733,9389m e E 760795,1341m; 357º28’24’ e 99,36 m até o vértice 124, de coordenadas N 8041738,3191m e E 760695,8677m; 51º15’19’’ e 84,97 m até o vértice 125, de coordenadas N 8041672,0409m e E 760642,6838m; 3º27’09’’ e 72,83 m até o vértice 126, de coordenadas N 8041667,6549m e E 760569,9831m; 317º41’49’’ e 29,68m até o vértice 127, de coordenadas N 8041687,6358m e E 760548,0266m; 10º15’53’’ e 203,99 m até o vértice 128, de coordenadas N 8041651,2845m eE 760347,2973m; 82º52’05’’ e 201,21 m até o vértice 129, de coordenadas N 8041451,6218m e E 760322,3150m; 17º10’45’’ e 64,15 m até o vértice 130, de coordenadas N 8041432,6744m e E 760261,0267m; 341º55’08’’ e 109,14 m até o vértice 131, de coordenadasN 8041466,5488m e E 760157,2711m; 335º50’31’’ e 144,85 m até o vértice 132, de coordenadas N 8041525,8308m e E 760025,1039m; 1º05’03’’ e 73,65 m até o vértice 133, de coordenadas N 8041524,4372m e E 759951,4655m; 15º39’01’’ e 132,25 m até o vértice 134, de coordenadas N 8041488,7595m e E 759824,1144m; 306º54’33’’ e 185,79 m até o vértice 135, de coordenadas N 8041637,3153m e E 759712,5383m; 289º15’56’’ e 1209,62 m até o vértice 136, de coordenadas N 8042779,1996m e E 759313,4292m; 165º16’50’’ e 174,04 m até o vértice 137, de coordenadas N 8042734,9774m e E 759481,7609m; 219º51’18’’ e 663,37 m até o vértice 138, de coordenadas N 8043160,0980m e E 759991,0098m; 305º0’32’’ e 309,48 m até o vértice 139, de coordenadasN 8043413,5839m e E 759813,4581m; 262º19’15’’ e 39,54 m até o vértice 140, de coordenadas N 8043452,7753m e E 759818,7424m; 199º41’45’’ e 1773,46 m até o vértice 141, de coordenadas N 8044050,4827m e E 761488,4497m; 291º24’20’’ e 147,54 m até o vértice 142, de coordenadas N 8044187,8464m e E 761434,6018m; 198º17’06’’ e 133,26 m até o vértice 143, de coordenadas N 8044229,6569m e E 761561,1367m; 203º22’04’ e 243,21 m até o vértice 144, de coordenadas N 8044326,1245m e E 761784,4035m; 264º57’36’’ e 41,54 m até o vértice 145, de coordenadas N 8044367,5114m e E 761788,0536m; 245º07’07’’ e 249,36 m até o vértice 146, de coordenadas N 8044593,7327m e E 761892,9727m; 224º58’34’’ e 142,43 m até o vértice 147, de coordenadasN 8044694,4060m e E 761993,7299m; 207º23’06’’ e 212,44 m até o vértice 148, de coordenadas N 8044792,1241m e E 762182,3685m; 250º38’42’’ e 474,96 m até o vértice 149, de coordenadas N 8045240,2435m e E 762339,7795m; 285º56’31’’ e 481,23 m até o vértice 150, de coordenadas N 8045702,9702m e E 762207,6010m; 15º56’31’’ e 593,17 m até o vértice 151, de coordenadasN 8045540,0465m e E 761637,2423m; 338º36’16’’ e 860,14 m até o vértice 152, de coordenadas N 8045853,7256m e E 760836,6419m; 213º35’40’’ e 436,49 m até o vértice 153, de coordenadas N 8046095,3493m e E 761199,9698m; 276º48’44’ e 40,96 m até o vértice 154, de coordenadas N 8046136,0223m e E 761195,1111m; 211º07’12’’ e 142,74 m até o vértice 155, de coordenadasN 8046209,7947m e E 761317,3092m; 159º29’04’’ e 72,76 m até o vértice 156, de coordenadas N 8046184,2949m e E 761385,4552m; 287º03’27’’ e 1112,37 m até o vértice 157 ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga o inteiro teor da Lei n° 1.847/2013, de 10 de dezembro de 2013, e demais disposições em contrário.

 

Capelinha, 16 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

O crescimento econômico e demográfico vivenciado pelo nosso município vem suscitando novas demandas, inclusive para expansão do perímetro urbano. Nos últimos 02 anos, foram implantados mais de 10 loteamentos na macrozona urbana de Capelinha, como também já existem novos empreendimentos projetados e pleiteados.

 

Em 2013, a Lei Municipal 1.847/2013 promoveu o aumento do perímetro urbano, mas deixou de atingir áreas de interesse estratégico para o Município, a exemplo das glebas nas quais estão projetados o Distrito Industrial e o campus da UFVJM (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri). Para incluisão de tais áreas, como também para atender a demanda de novos empreendimentos imobiliários projetados naquela região, haverá necessidade de se estender o perímetro urbano no trecho compreendido entre o trevo de Novo Cruzeiro e o trevo de Itamarandiba, ambos localizados na rodovia MG-308 que liga a cidade de Capelinha a Turmalina. Propõe-se também que na porção sul da cidade seja aumentado o perímetro urbano até o Trevo de Angelândia pelo mesmo motivo de que novos parcelamentos já estão projetados para atender demanda por imóveis.

 

Todas as coordenadas geográficas do novo perímetro urbano, descritas no memorial descritivo e no art. 2º deste Projeto de Lei, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sob as coordenadas N 8047247,7341m e E 761059,1622m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº-45º00’00’’ º WGr, tendo como datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Alguns marcos também foram implantados para identificar o novo perímetro urbano e facilitar pesquisas georreferenciadas.

 

Diante de tais considerações aqui expostas, rogamos aos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do projeto de lei em pauta.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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