LEI 1.980-2015 – ALIENAÇÃO ARANÃS ESPORTE CLUBE

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LEI Nº 1.980/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autoriza alienação de bem imóvel do Patrimônio Municipal.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, abaixo discriminado:

 

 

Imóvel Localização Descrição
Prédio antiga sede do Aranãs Esporte Clube Rua Governador Valadares, 149, Centro, Capelinha. Prédio edificado e seu terreno que confronta pela frente com Rua Gov. Valadares, numa extensão de 20,20m; pela lateral direita Estêvão Marinho Barbosa, numa extensão de 37,60m; pela lateral esquerda Thiago Fernandes Cordeiro, numa extensão de 11,21m mais 1,12m, mais 26,12m em alinhamento irregular; pelos fundos com Escola Estadual Prof. Antônio Lago, numa extensão de 22,40m, perfazendo um perímetro de 118,65m e área total de 802,38 m2.

 
Parágrafo único – A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, na modalidade concorrência, assegurado o direito de participação de todos os habilitados de forma igualitária.
Art. 2º – Para fins da alienação, o valor mínimo a constar do Edital de Licitação para compra do imóvel será de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), valor este indicado como preço da área pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Capelinha, conforme laudo de avaliação prévia.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Capelinha baixará Edital de Licitação no qual constarão todos os critérios de alienação, formas e condições de pagamento, dentre outros.

 

Art. 4º – O valor auferido com a alienação da área descrita no artigo 1º deverá ser investido conforme discriminação abaixo.

 

 

 

ITENS DE INVESTIMENTOS

 

% A SER UTILIZADO

Doação à Conferência Nossa Senhora da Graça, conforme Lei 1.938/2015.  

10%

Construção de um Centro Administrativo Municipal 70%
Obras de melhorias e infraestrutura geral, incluindo o pagamento de contrapartidas em convênios  

20%

T o t a l 100%

 

 

Art. 5º – No prazo de 60 dias após a realização do leilão e efetiva liquidação da venda do imóvel, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal uma relação de obras a serem executadas e das contrapartidas a serem pagas.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Capelinha, 16 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

 

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal”, com o seguinte pronunciamento.

A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o inciso I do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, para que se possa promover a venda de imóvel do domínio municipal.

Trata-se de Projeto de Lei que visa a conceder autorização para a venda de imóvel municipal com o objetivo de o Município de Capelinha levantar recursos financeiros para financiar a execução de obras de melhorias e de infraestrutura, realizar a construção de um Centro Administrativo Municipal e cumprir a determinação da Lei 1.938/2015, de 29/05/2015, que estabelece a doação de 10% dos recursos auferidos com a alienação do imóvel à Conferência Nossa Senhora da Graça.

Sabe-se que quase todas as prefeituras do Brasil passam por uma séria crise financeira. Entretanto, a população de Capelinha não pode ficar à mercê da crise, haja vista que os nossos problemas de infraestrutura urbana e rural já são históricos e, portanto, muito bem conhecidos. Em meio à crise e à dificuldade na pactuação de convênios com organismos oficiais, nós gestores públicos não podemos simplesmente cruzar os braços e deixar a população à deriva. A crise exige de nós, além de sensibilidade, atitude em busca de soluções para tais males e problemas que afligem nossos munícipes. A alienação do bem público aqui proposta não é um ato inconsequente, isolado ou sem propósitos. Ao contrário, o leilão que se pretende realizar da antiga sede do Aranãs Esporte Clube embute em si uma série de projetos importantíssimos que promoverão o desenvolvimento do Município e atenderão aos anseios da população. Um desses projetos consiste na edificação de um Centro Administrativo Municipal, que proporcionará instalações apropriadas e dignas aos órgãos da Administração Municipal, além de significativa economia de recursos financeiros desembolsados mensalmente com pagamento de alugueis.

Ante o exposto, contamos com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa, inclusive na apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, posto em primeiro plano o interesse público como aqui ficou evidenciado.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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