LEI N.º 1.905/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre denominação de rua na sede do Município de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA VEREDINHA a via pública localizada em prolongamento do bairro Vista Alegre, com início na confluência da Rua Venda Nova com a Rodovia MG-120 e término no Campo de Futebol do Independente Esporte Clube, conforme croqui anexo e que é parte integrante desta lei.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação RUA VEREDINHA para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 1º de outubro de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal