LEI Nº 1.8812014, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e Atualiza a Lei Municipal nº.1851/2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), na dotação abaixo especificada.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL 01 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.392.0026.2063 – Manutenção Atividades do Fundo de Cultura 33504300 – Subvenções Sociais Valor – R$51.000,00 |
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamentoda Prefeitura Municipal de Capelinha para o Exercício de 2014, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL 01 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.392.0026.2067 – Realização de Festividades e Outros Eventos Municipais 33.9039.00 – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Valor – R$51.000,00 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1851/2013 – Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2014, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º – Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 11 de junho de 2014.
José Antônio Alves Sousa
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município proposta neste Projeto de Lei será necessária para atendimento às normas do Tribunal de Contas, já que o recurso será do mesmo fundo, apenas cria dotação específica para concessão de subvenções a entidades do município para realização de eventos culturais.
O recurso a ser utilizado para abertura da dotação será do próprio Fundo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com transferência da dotação de “Realização de Festividades e Outros eventos Municipais/Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica” para nova dotação “Manutenção de Atividades do Fundo de Cultura/Subvenções Sociais”.
A transferência do valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) proposta entre as dotações também será para repasse de subvenção à Associação dos Cavaleiros de Capelinha, conforme Lei Municipal nº 1.870/2014, recém-aprovados por esta Câmara Municipal no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e para subvencionar a Associação Brasileira de Missões Ideal com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a realização do Evento Gospel a ser realizado em setembro/2014 no Dia Municipal do Evangélico, conforme Lei Municipal nº 1.825/13.
Ressalta-se ainda que não estamos alterando o valor montante do Orçamento, mas apenas remanejando parte de uma dotação já aprovada na Lei Orçamentária.
Portanto, contamos com a compreensão dos senhores Vereadores no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei, após ressaltada aqui a finalidade dos recursos e para cumprimento das Leis Municipais mencionadas.
José Antônio Alves Sousa
Prefeito Municipal