LEI 1.869-2014 – PERMUTA RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL

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LEI Nº 1.869/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

 

Dispõe sobre autorização para permuta de lotes das Áreas Institucionais do Município localizadas no “Residencial Jardim Imperial”, no perímetro urbano de Capelinha, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o empresário Marcelo Matsumura Kohl os lotes da Área Institucional I (lotes Nº 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra E) e da Área Institucional II (lotes 11 e 12 da Quadra D), totalizando 1.416,35 m² (um mil quatrocentos e dezesseis metros e trinta e cinco centímetros quadrados), no Loteamento Residencial Jardim Imperial, pelos lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra E, totalizando 1.751,38 m² (um mil setecentos cinquenta e um metros e trinta e oito centímetros quadrados), conforme croqui anexo.

 

Parágrafo único – O lote número 21 da Quadra E, com 200,78 m² (duzentos metros e setenta e oito centímetros quadrados), já destinado ao Município como área institucional pela lei que aprovou o Residencial Jardim Imperial, permanecerá na nova área contínua da permuta proposta neste Projeto de Lei.

 

Art. 2º – Os lotes permutados no Residencial Jardim Imperial que compõem a nova Área Institucional serão destinados à construção da Creche Proinfância.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 16 de abril de 2014.

 

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os lotes nº 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra E da Área Institucional I e os lotes nº 11 e 12 da Área Institucional II da Quadra D, que totalizam 1.416,35 m² (um mil quatrocentos e dezesseis metros e trinta e cinco centímetros quadrados), serão substituídos pelos lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra E, totalizando 1.751,38 m² (um mil setecentos cinquenta e um metros e trinta e oito centímetros quadrados), no loteamento do Residencial Jardim Imperial.

 

A Área Institucional objeto da permuta proposta por este Projeto de lei será destinada à construção da Creche Proinfância para atendimento
às crianças do Bairro Vista Alegre e adjacências. Tal permuta faz-se necessária pelo fato de que a nova área, tornando-se contínua, contempla as dimensões exigidas no projeto da referida Creche (70,00 m X 40,00 m).

 

Sem a permuta aqui proposta, as áreas institucionais estavam dispersas em lotes de diferentes quadras, não permitindo o seu aproveitamento como área contínua, especialmente no que se refere às dimensões necessárias à construção da Creche Proinfância.

 

Ressalte-se que a nova área institucional composta da forma aqui proposta se somará a uma área institucional já existente no Residencial Morada Nova – adjacente ao Residencial Jardim Imperial – totalizando 860,00 m² (oitocentos e sessenta metros quadrados), permitindo assim ter-se uma área contínua suficiente para construção da Creche Proinfância.

 

O projeto da Creche Proinfância com o qual o município de Capelinha foi contemplado pelo Governo Federal já está aprovado, faltando somente à apresentação da área disponibilizada para liberação dos recursos financeiros. Assim sendo, rogamos aos nobres edis a apreciação e aprovação do presente projeto.

 

Capelinha, 16 de abril de 2014.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Souza

Prefeito Municipal

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