LEI 1.867-2014 – ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

0
154

LEI Nº 1.867/2014, DE 16/04/2014

 

Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e Atualiza a Lei Municipal nº.1851/2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), na dotação abaixo especificada.

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

03 – SERV. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0015.–3131 – Equipamentos Diversos p/ CAPS

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor – R$30.000,00

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o Exercício de 2014, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

02 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL

13.392.0026.2067 – Realização de Festividades e Outros Eventos Municipais

33.9039.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Valor – R$30.000,00

 

Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1851/2013 – Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2014, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o exercício de 2014.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 16 de abril de 2014.

 

 

 

 

                       

José Antônio Alves Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

 

Através de cooperação técnica entre o Município de Capelinha e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, está sendo implantado o Centro de Apoio Psicossocial – CAPS – com o objetivo de promover o atendimento a pessoas portadoras de transtornos mentais.

O CAPS será instalado em imóvel alugado pela Prefeitura, localizado na Rua das Flores, 1063-A, em frente ao NASF. Entrará em funcionamento ainda neste mês de março/2014 e contará com uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde: Psicólogo, Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem, etc.

Tal serviço de saúde não se encontra ainda em operação, porque a unidade de seu funcionamento não dispõe dos recursos financeiros de que trata este Projeto de Lei, os quais serão destinados à aquisição de equipamentos diversos e materiais permanentes.

Contamos, portanto, com a compreensão dos Srs. Vereadores no sentido aprovarem o presente Projeto de Lei, após ressaltada aqui a finalidade dos recursos que serão abertos a título de Crédito Especial no Orçamento do Município, Exercício de 2014.

 

 

                       

José Antônio Alves Sousa

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui