LEI 1.862-2014 – DOAÇÃO DE TERRENO AO INSS

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LEI Nº 1.862/2014 – DE 26/03/2014.                             

 

Autoriza desafetação, mudança de destinação e desmembramento de bem público de uso comum e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Capelinha autorizado a desafetar o total de 7.530,86 m2 (sete mil quinhentos e trinta metros e oitenta e seis centímetros quadrados) da área verde situada na Quadra 56, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto, nesta cidade, registrada no Cartório de Registro de Imóveis no Livro Nº 2N, fls. 106v e 107 de Registro Geral, sob matrícula Nº 3692.

 

Parágrafo único – A área a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações: 131,10 m (cento e trinta e um metros e dez centímetros) de frente para a Rua Aeroporto; 108,68 m (cento e oito metros e sessenta e oito centímetros) de frente para a Rodovia MG-120; 116,00 m (cento e dezesseis metros) e 54,19 m (cinquenta e quatro metros e dezenove centímetros) pelos fundos, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Capelinha.

 

Art. 2º – Fica o Município de Capelinha autorizado a desmembrar do total da área desafetada uma área de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados) e doá-la ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com a finalidade exclusiva de construção de sua Agência.

 

Art. 3º – O Município de Capelinha tem prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sanção desta lei para apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei específico que trata da doação mencionada no artigo 2º, dele devendo constar memorial descritivo da área.

 

Art. 4º – O Município de Capelinha tem prazo de 90 (noventa) dias a contar da sanção desta lei para apresentar à Câmara de Vereadores as matrículas devidamente ratificadas, com as alterações decorrentes desta lei e memorial descritivo da área desafetada e desmembrada.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 26 de março de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Capelinha:

 

 

Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa Projeto de Lei que autoriza desafetação, mudança de denominação e desmembramento de bem público de uso comum e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei reveste-se de suma importância, pois parte da área a ser desafetada e desmembrada será usada para construção da sede própria do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, permitindo aos munícipes capelinhenses acesso facilitado ao órgão.

 

O Município poderá ainda usar a área desafetada para, seguindo os procedimentos legais pertinentes, angariar recursos para serem investidos em obras de melhoria e infraestrutura.

 

Expostas as razões determinantes desta iniciativa, renovo a Vossa Excelência os mais elevados protestos de distinta consideração e apreço.

 

Atenciosamente,

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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