LEI N.º 1.861-A/2014, DE 19/03/2014.
Dispõe sobre revogação do § 2º do artigo 55 da Lei Municipal Nº 1.739/2012.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o § 2º do artigo 55 da Lei Municipal Nº 1.739/2012, de 13/06/2012.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 12 de fevereiro de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei faz-se necessário para atender a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Procuradoria Geral de Justiça e Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, conforme procedimento administrativo nº 0024.13.009080-6.
O § 2º do artigo 55 da Lei Municipal Nº 1.739/2012 (Estatuto do Magistério do Município de Capelinha) que autoriza servidores concursados que tenham exercido, por 5 anos, cargo diferente daquele para o qual prestaram concurso optarem por permanecer nesse cargo de forma definitiva é inconstitucional, pois os mesmos estão vinculados às normas do artigo 21, § 1º da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Constituição da República, conforme constado e apresentado pelo Promotor de Justiça Dr. Marcos Pereira Anjo Coutinho no procedimento administrativo, o qual faz recomendação ao Poder Executivo, autor da lei, para as devidas providências, para não ser necessário utilizar a via do controle concentrado e abstrato da constitucionalidade das leis e atos normativos perante o Tribunal de Justiço.
Dessa forma, para que possamos regularizar o Estatuto do Magistério do Município, contamos com os nobres Vereadores na apreciação e aprovação do presente projeto.