LEI N.º 1.861/2014, DE 12/02/2014.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Nº 1.843/2013 e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Nº 1.843/2013, de 02/12/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – (MANTÉM)
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Cultura será composto por 06 (seis) membros representantes da sociedade civil e 06 (seis) membros representantes do Poder Público, com mandato de 02 (dois) anos, sendo 50% renovados anualmente e seu Regimento Interno será redigido e aprovado pelo próprio Conselho.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 12 de fevereiro de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal