LEI Nº 1.860/2014, DE 12/02/2014.
Dispõe sobre denominação do CRAS do Bairro Vila Operária e dá Outras Providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de CRAS Maria Baiana o Centro de Referência da Assistência Social que está sendo implantado no Bairro Vila Operária, nesta cidade de Capelinha.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação do citado CRAS, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 12 de fevereiro de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal